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Se você já teve um smartphone roubado ou extraviado sabe a frustração de perder um bem de alto valor em poucos segundos. Geralmente, para substituir o gadget, você vai precisar de mais alguns meses de trabalho – ou, ao menos, quebrar o cofrinho antes da hora.
Mas já existem soluções mais simples para quem gosta de ser precavido. Os seguros para celulares já estão se popularizando no Brasil, o que pode garantir que você se estresse um pouco menos após um roubo ou furto.
Segundo informações da TIM, a procura por serviços de seguro contra furto e roubo de aparelhos aumentou 500% no primeiro trimestre em comparação ao primeiro período do ano passado.
Mas será que vale a pena contratar esse tipo de serviço? Será que as seguradoras realmente entregam tudo o que prometem? Nós fomos atrás das informações que você precisa para fazer o seu seguro e decidir se vale a pena ou não fazer a aquisição da apólice.
Como funciona?
Cada seguradora funciona de uma forma diferente e os valores e coberturas mudam conforme a empresa que faz a apólice, o modelo e o valor do smartphone. No entanto, de uma maneira geral, o seguro de smartphones é semelhante a qualquer outro seguro.
Em média, a taxa anual do serviço contratado por intermédio das operadoras varia entre 10% e 15% do valor do aparelho – para contrato com seguradoras, esse valor pode chegar a 30% do valor da nota fiscal.
Além disso, é preciso ter em mente que, em caso de sinistro, é necessário pagar também o valor da franquia, que pode ser estabelecido em contrato em valores que ficam entre 10% e 20% do preço de um gadget novo.
Além disso, você pode contar com os serviços diferenciados, como é o caso da Pitzi, que se compromete a trocar aparelhos ou efetuar reparos apenas em casos de acidentes ou defeitos – caso ele caia na água, tenha a tela quebrada ou qualquer defeito de fabricação, por exemplo. Por isso, é bom ficar de olho no contrato antes de concordar com os termos para saber o que o seu plano está cobrindo.
Em outros casos, acidentes com o aparelho não fazem parte do contrato e nem mesmo furtos simples, como casos de esquecimento ou ocasiões que podem ser consideradas como um descuido do cliente.
Procure referências e escolha bem a sua seguradora
Você pode escolher a seguradora de sua confiança ou procurar pelo serviço com a sua operadora de telefonia. Grande parte das empresas de telefonia móvel oferece a intermediação do serviço, que, geralmente, tem um valor muito mais acessível do que as grandes seguradoras.
A publicitária Sophia Montenegro teve seu smartphone furtado quando estava parada em um congestionamento na região do Jardins, em São Paulo. “Durou menos de um segundo. Um motoqueiro passou próximo ao carro e arrancou o celular da minha mão, não deu tempo de pensar em nada”.
Para ela, a salvação foi o seguro, feito um dia antes do ocorrido. “Eu tive muita sorte. Assinei a apólice no dia 20 e no dia 21 aconteceu o furto.” Segundo Montenegro, os serviços prestados pela Porto Seguro foram impecáveis.
“O pagamento levou menos de duas semanas. Eu enviei todos os documentos necessários e em poucos dias um perito da seguradora veio pegar meu depoimento e das testemunhas que estavam no local. O reembolso foi feito logo em seguida”.
Já o apresentador Gabriel Soto Bello não teve a mesma sorte. Ao ter seu celular roubado, ele recorreu à seguradora que contratou por intermédio de sua operadora de telefonia móvel; no entanto, seu pedido de reembolso foi negado por um erro operacional entre as duas empresas.
“O seguro era cobrado mensalmente na conta do telefone. No entanto, enquanto o seguro vencia no dia 5 de cada mês, a fatura só era liberada para mim após o dia 10. Quando o celular foi roubado, a seguradora alegou que o pagamento estava atrasado e, por isso, eu não poderia ser reembolsado. Vou abrir um recurso contra a empresa.”
Uma boa alternativa para não cair em uma dupla roubada é consultar amigos que já tenham contratado serviços semelhantes. Assim, você pode ter boas referências de seguradoras que cumprem o prometido.
Vale a pena?
A resposta pode parecer vaga, mas a verdade é que a contratação do seguro depende muito de pessoa para pessoa. Se você não quer ter nenhuma surpresa desagradável e prefere escolher uma seguradora sem intermédio de operadoras, com pacotes mais caros, é muito provável que valha mais a pena guardar esse dinheiro na poupança para ajudar na compra de um aparelho novo em caso de roubo.
Se você tem fácil acesso à compra de aparelhos no exterior, guardar o valor do seguro pode ser uma opção ainda melhor: mesmo que você não seja roubado, a grana no cofrinho vai garantir a troca do aparelho em breve.
Agora, se você não pode gastar tudo isso no seguro e costuma usar seu telefone em lugares com histórico de roubos, uma boa alternativa é contar com coberturas mais baratas. Assim, as chances de sair no prejuízo são muito menores.
Mas uma dica é válida para qualquer situação: pesquise muito, conheça as opções oferecidas por cada empresa e veja se elas condizem com a sua realidade financeira e, principalmente, se elas correspondem às suas expectativas.
Fonte: Tecmundo -
Por que eu devo fazer um seguro de responsabilidade civil geral?
Se você, de alguma forma, ainda que involuntariamente, pode causar risco a alguém, deve pensar na contratação desse seguro.
O seguro de responsabilidade civil é um ramo independente, que pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas. Para as pessoas físicas, em geral, à exceção dos profissionais liberais e autônomos e dos executivos, a proteção do seguro de responsabilidade civil pode ser adicional a de seguros principais, como de automóveis, residencial e condomínio. As transformações do mercado de trabalho, no entanto, têm provocado o aparecimento de inúmeras empresas, constituídas por uma única pessoa que tem um sócio, geralmente o cônjuge ou parente próximo, com participação ínfima. Empresas com tais características, na maioria das vezes, são formadas por profissionais liberais. São firmas que têm patrimônio pequeno e insuficiente para responder por prejuízos causados a seus clientes. O patrimônio dessas empresas é intelectual, sendo que os únicos ativos da maioria delas são computadores e materiais de escritório, muitas vezes alugados.
Por que o seguro de RC é importante para os prestadores de serviços?
Nessas condições, o seguro de RC é fundamental. Existe uma modalidade para prestadores de serviços profissionais, chamada E&O (Erros e Omissões ou Errors & Omissions, em inglês). O seguro de responsabilidade civil E&O pode vir a abranger vários tipos de categorias profissionais, desde que sejam legalizadas no país. O seguro de responsabilidade civil D&O (sigla de Directors and Officers Liability Insurance, em inglês) só pode ser contratado por empresas e abrange todos os executivos que tomam decisões. Protege o patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra ele na condição de pessoa física, decorrentes de atos de sua gestão, sem conotação de má-fé. Os riscos de questionamentos na Justiça de administradores, diretores, conselheiros e gerentes de empresas são vistos com muita cautela. Altos executivos chegam a declinar de convites de grandes conglomerados, caso o seguro D&O não esteja incluído no seu contrato de trabalho. Enquanto o D&O garante cobertura para riscos de gestão de empresas, o E&O oferece proteção para aqueles que prestam serviços como advogados, cirurgiões-dentistas, médicos, consultores, agentes de viagem, auditores, engenheiros, arquitetos e corretores de imóveis e de seguros, entre outros profissionais liberais e autônomos. O potencial de crescimento do seguro de responsabilidade civil E&O é muito grande, porque aumenta a conscientização das pessoas sobre seus direitos como cidadãos e consumidores, além da maior responsabilidade exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo Código Civil e pelas leis de Economia Popular, do Meio Ambiente, das Sociedades Anônimas e da Sociedade Limitada, entre outras. São legislações modernas, porém, muito recentes do ponto de vista histórico. Certamente vai levar muitos anos para seus efeitos se consolidarem nos hábitos da sociedade. Segundo o CDC, são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos. Essa lei determina, ainda, que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. O Código Civil também é um aliado poderoso de quem é prejudicado pelo exercício profissional inadequado. O artigo 186 diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Mais adiante, no artigo 927, encontramos: Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. E o artigo 942 reforça: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. “Parágrafo único – são solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932”, ou seja, pais, tutor e curador, empregador, etc. Para complicar um pouco mais a vida de quem prejudicou involuntariamente alguém, o Código Civil, no artigo 943, afirma que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
Qual é a proteção oferecida pelo seguro de RC profissional?
O objetivo principal do seguro de responsabilidade civil profissional, conhecido como E&O, é garantir o reembolso das reclamações de clientes, consumidores e usuários que recorrem à Justiça contra danos corporais, materiais ou morais de ações ou omissões involuntárias, causadas pela prestação de serviços profissionais. A atividades cobertas pelo E&O são sempre aquelas que têm um código de ética ou um estatuto oficial, estabelecidos pelos conselhos e ordens profissionais que regulamentam as respectivas profissões. São condições que tornam possível para as seguradoras a avaliação de risco. Porém, cabe a cada seguradora analisar e aceitar ou não cada atividade que solicita o seguro. O E&O pode fornecer uma cobertura chamada all risks (todos os riscos), no jargão do mercado, ou seja, cobre qualquer reclamação decorrente da atividade profissional feita pelo cliente, podendo incluir custos judiciais de defesa e a indenização determinada pelo juiz em ações transitadas em julgado até o limite contratado na apólice. Ficam de fora os riscos expressamente excluídos no contrato. Algumas modalidades individuais de RC Profissional ainda são inexistentes no país, embora sejam comercializadas no exterior. Entre essas, destacam-se apólices para escritores, corretores de ações, babás, cabeleireiros, padeiros e açougueiros, entre outros, que ainda precisam ser estruturadas de acordo com o perfil de risco brasileiro.
Como eu contrato um seguro de RC profissional?
Quem determina a importância segurada é você, que também escolhe as coberturas que mais lhe convêm, em função de preço e abrangência. A seguradora predeterminará as franquias (participações do segurado nos prejuízos), mas o segurado pode definir franquias diferenciadas que, na sua avaliação, serão as mais adequadas, como também os riscos que corre. São condições que vão alterar o custo do seguro. O seguro de RC Profissional, contratado individualmente ou pela empresa em que você trabalha, é bastante sofisticado, porque a apólice é feita sob medida. Quanto mais complexo for o seguro, maior o grau de interação que deve existir entre você e a seguradora, com fornecimento de mais informações para a correta análise do risco. Por isso, esse tipo de seguro deve ser contratado com o auxílio de um especialista, de um corretor de seguros familiarizado com o tipo de negócio a ser realizado. O corretor de seguros é o profissional que pode orientar você na escolha da seguradora e das coberturas que são necessárias em relação aos riscos que podem afetar o seu patrimônio. A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que você paga pelo seguro, com ou sem a participação desse profissional, porque a existência de corretagem é uma exigência legal. A profissão de corretor de seguros, criada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, exige curso de habilitação e registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o “xerife” do mercado segurador. O corretor tem o dever de atendê-lo bem, de estar disponível todas as vezes que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda, principalmente em caso de concretização do risco coberto (). Ele deve estar presente em todos os momentos que você necessitar, para lhe indicar o que deve fazer. Esse profissional não é um representante da seguradora, mas seu perante a companhia de seguros, em todas as situações que você precisar. Um corretor de seguros competente tem capacidade de orientar a escolha das coberturas que você precisa e o tipo de apólice que melhor lhe atende. Recorra à orientação do corretor de seguros para se informar sobre o tipo de garantia e os detalhes de cada cláusula do contrato. As diferenças podem significar a existência ou não de proteção para um determinado tipo de risco. São aspectos importantes para você não ser surpreendido no caso de deixar de receber uma eventual indenização porque determinada situação é um risco excluído ou não tem cobertura do seguro, ou porque você perdeu o direito de recebê-la por qualquer razão prevista no contrato. A assessoria de um corretor é muito importante em qualquer tipo de seguro. Procure um profissional especializado em responsabilidade civil para auxiliá-lo.
Quais são as exigências para contratação de um seguro de RC profissional?
Para aceitarem o risco dos seguros de RC Profissional, as seguradoras solicitam informações detalhadas sobre o futuro segurado. É necessário o preenchimento de um questionário que será utilizado para analisar as atividades profissionais desenvolvidas e também para avaliar a empresa na qual a pessoa trabalha ou o tipo de prestação de serviço.
Os questionários para os seguros de Erros e Omissões (E&O), voltados para a cobertura de falhas, negligência, imperícia e imprudência no exercício profissional, são personalizados e incluem perguntas, entre outras, como:
• Nos últimos cinco anos firmou sociedade com outro escritório?
• Qual a receita bruta nos últimos 12 meses e qual a estimada para os próximos 12 meses?
• Qual o percentual da receita para cada uma das áreas de atuação?
• Quais seguros de RC profissional contratados nos últimos dois anos (seguradora, vigência, limites de indenização, franquias, prêmio, etc.)? • Já teve alguma proposta de seguro semelhante recusada? Por quê?
• Tem conhecimento de alguma reclamação de RC Profissional contra si ou contra qualquer de seus sócios ou associados? Já foi advertido, suspenso, multado ou teve sua inscrição recusada no conselho de sua profissão? Quais foram os motivos?
• Tem conhecimento de algum fato ou circunstância que possa resultar em reclamação de clientes? Em caso afirmativo, detalhe.
Os questionários para a contratação de seguros D&O, que cobrem os riscos decorrentes de ações de altos executivos com poder de decisão são mais refinados ainda. São instrumentos para análise da saúde financeira da empresa e de seu posicionamento no mercado.
O risco individual do executivo é medido de acordo com o risco financeiro da empresa, ou seja, quanto mais sólida se encontrar a saúde financeira da companhia, melhores decisões serão tomadas pelo gestor, e vice-versa.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
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Veja algumas dicas importantes para ajudar a evitar problemas na estrada.
Deixe o carro em ordem
Antes de viajar, leve seu carro para fazer uma revisão básica num dos Centro Automotivo Porto Seguro. Existem alguns itens fundamentais, que você precisa ficar atento:
* Confira as condições dos pneus, do estepe, do alinhamento e balanceamento das rodas, dos freios e da bateria;
* Atente-se também ao nível de água, o filtro e o óleo de combustível. Nos veículos mais antigos, cheque os cabos e velas, amortecedores e correias;
* Palhetas do limpador de pára-brisas devem estar em boas condições para que a visibilidade não fique prejudicada em caso de chuva;
* Confira as luzes de sinalização externa e cheque se as ferramentas essenciais (triângulo, macaco e chave de roda) estão em ordem.
Confira a documentação
Para evitar dores de cabeça e perder a viagem no meio do caminho, é essencial checar os documentos do veículo e do motorista, e também a legislação do destino. Atente-se à validade da sua carteira de habilitação e confira se existem taxas e multas pendentes.
Viagem ao exterior
Para dirigir nos países do Mercosul só é necessária a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira. Mas há países, como a Colômbia, que exigem que o motorista porte a Permissão Internacional para Dirigir (você pode consultar o site do Detran para mais informações sobre a PID), válida em todos os países signatários da Convenção de Viena.
Quando alugar um carro pode ser bom negócio
Alugar um carro pode ser uma boa quando você viaja para um determinado destino de avião e pretende explorar as cidades vizinhas ou atrações e praias mais afastadas. O principal cuidado ao locar um carro é ler todos os detalhes do contrato e, da lista de opcionais oferecidos, não abrir mão do seguro.
Para sua segurança, cadastre todos os motoristas que podem vir a dirigir, verifique se a documentação do carro está em dia e faça uma vistoria minuciosa na lataria, no interior e nos acessórios do veículo, exigindo que tudo conste no contrato. A tarifa com quilometragem livre, mais cara, compensa quando você vai rodar mais de 100 KM por dia.
Faça o planejamento do percurso
Mesmo com toda a tecnologia dos navegadores GPS a seu favor, sempre é bom checar com antecedência o destino. Procure verificar também as condições das estradas do trajeto. Se possível, deixe para percorrer durante o dia as vias que estão mal conservadas ou as que são famosas pelo alto índice de acidentes ou assaltos.
Organize a bagagem
Acomodar a bagagem no carro de forma correta e evitar excessos e facilita a viagem. Veja algumas dicas pra não ter erro:
* Evite acomodar malas no interior do veículo, pois é essencial manter a visibilidade completa do veículo;
* Evite deixar objetos simples (como estojo de óculos) soltos pelo carro, porque podem cair nos pés do motorista, dificultando o acesso aos pedais. Podem também, em caso de colisão, serem arremessados pela inércia, multiplicando o seu peso e colocando em risco os ocupantes;
* Acomode toda a bagagem possível no porta-malas e consulte no manual do veículo a calibragem ideal dos pneus para o carro mais cheio;
* Outra dica é levar apenas o essencial, afinal, quanto mais pesado o veículo, maior o consumo de combustível.
O que também é importante levar além das bagagens
Leve lanterna para reparos noturnos, garrafa de água no caso de aquecimento do carro, 1 ou 2 litros de óleo para o motor e cabo auxiliar para puxar a carga de outro carro se a bateria pifar.
Faça uma viagem tranquila
Veja como aproveitar o trajeto da melhor maneira:
* Dirija com responsabilidade, seguindo as normas de trânsito e, principalmente, evite beber álcool na estrada. Isso vale inclusive para a véspera, pois o organismo demora para digerir o álcool, provocando perda de reflexos e sonolência no dia seguinte;
* Antes de pegar o volante, alimente-se bem,mas sem exageros. Nas refeições na estrada tome cuidado com produtos derivados de maionese, leite, ou alimentos que você não está acostumado a comer;
* Mesmo em viagens curtas, faça pausas. Uma simples parada para se espreguiçar e ir ao banheiro oxigena o corpo, estimula a circulação e renova as energias;
* Leve sempre um dinheiro extra, pois aquele restaurante ou posto de gasolina no interior pode não aceitar a bandeira do seu cartão ou só trabalhar com dinheiro vivo;
* Planeje o horário de saída pensando na rota até a estrada e evite engarrafamentos nos horários de pico;
* E por fim, separe uma trilha bacana e deixe rolar durante a viagem. Com música, o trajeto se torna mais agradável e prazeroso.
Evite lugares onde a circulação de carros é complicada
Se você for para cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde o trânsito é carregado e as vagas para estacionar são difíceis, deixe o carro guardado. Nesse caso, vale optar por táxis, transporte público ou até mesmo por uma bike.
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Quais são as opções de garantia contra riscos do transporte de carga?
Além do custo da mercadoria transportada, os proprietários de carga também poderão incluir no seguro as coberturas de lucros esperados, frete, impostos e outras despesas. A garantia de indenização para prejuízos decorrentes de operações de carga e descarga não está automaticamente incluída no seguro de transportes. Essa cobertura precisa ser solicitada expressamente (por escrito) à seguradora. Da mesma maneira, foi desenvolvida uma cobertura complementar, facultativa, para roubo e furto de cargas, especialmente no transporte rodoviário nacional. A abrangência dessa cobertura garante o desaparecimento da carga e do veículo, sendo conhecida como “desvio de carga”. O seguro de transportes protege a carga contra os mais diversos tipos de riscos. Oferece coberturas básicas e adicionais, além de cláusulas específicas que abrangem os meios de transporte terrestre, sobre a água (mar, rios e lagoas), aéreo e ferroviário, em qualquer parte do território nacional e internacional, em operações de importação ou exportação. Mas, existem também os riscos excluídos que não contam com a garantia do seguro. As exclusões, obrigatoriamente, têm que constar na apólice. As apólices seguem as condições contratuais do plano padronizado definido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), com regras mínimas para esse ramo de seguro. No entanto, podem ser incluídas coberturas não previstas nas condições padronizadas, além de alterações que sejam necessárias devido à modificação do risco.
Quais coberturas existem no mercado?As principais coberturas que podem ser contratadas no seguro de transporte de carga são: básicas, adicionais e de responsabilidade civil. Cada uma dessas modalidades se desdobra em especificações particulares para os diferentes tipos de risco, carga, rota e mercadoria. A contratação das coberturas básicas, determinadas na apólice padronizada que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia que fiscaliza e regulamenta o setor – estabeleceu, é obrigatória. Dependendo do tipo de mercadorias ou bens, o seguro da carga deve ser contratado nas modalidades das coberturas básicas restritas C ou B, ou pela cobertura básica ampla A, definidas pela Susep, além de conter cláusulas específicas para determinados tipos de mercadorias ou bens, ou destinos, ou meios de transporte.
Básicas Cobertura
básica ampla A
Com esta proteção, o segurado – no caso, o proprietário da carga – tem a garantia de ser indenizado dos prejuízos que tiver com a carga transportada. No entanto, existem riscos não cobertos e prejuízos não indenizáveis, ou seja, ocorrências e perdas às quais o seguro não dá cobertura. O seguro também cobre: • avarias e despesas de recuperação da carga; e • despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso, além de reembolso de gastos com descarga e armazenamento que se fizerem necessários. Mas, a seguradora fica isenta da indenização na hipótese de culpa do segurado ou de seus empregados, e também em caso de inadimplência.
Cobertura básica restrita B
O seguro cobre danos à carga, decorrentes de:
• incêndio, raio ou explosão;
• encalhe, naufrágio ou afundamento do navio ou embarcação;
• capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
• abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água; • colisão, queda e/ou aterrissagem forçada de aeronave, devidamente comprovada;
• descarga da carga em porto de arribada;
• carga lançada ao mar;
• perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;
• perda total ou parcial, devido à tempestade no mar e/ou de arrebatamento;
• inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas durante a viagem terrestre;
• desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos durante a viagem terrestre;
• terremoto ou erupção vulcânica; e
• entrada de água do mar, lago ou rio na embarcação ou no navio, veículo, contêiner, furgão ou local de armazenagem. Essa cobertura abrange, ainda:
• Danos ou gasto extraordinário para salvar o que for possível do navio, em bom estado, ou da carga transportada, além de despesas de salvamento ou recuperação da carga, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei e/ou usos e costumes aplicáveis que as regulem, e que tenham sido provocadas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas nos riscos excluídos.
• Despesas que o segurado tiver que pagar para o transportador, por força da chamada cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por aquele seguro.
• Em caso de reclamação do transportador, com base nessa cláusula, o segurado deve avisar formalmente a seguradora que, por direito, vai defendê-lo, arcando com as custas judiciais e honorários de advogado.
• Despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso, além de reembolso de despesas com descarga e armazenamento que se fizerem necessárias. Mas, a seguradora fica isenta da indenização na hipótese de culpa do segurado ou de seus empregados, e também em caso de inadimplência.
Cobertura básica restrita C
O seguro cobre danos à carga, decorrentes de:
• incêndio, raio ou explosão;
• encalhe, naufrágio ou afundamento do navio ou embarcação;
• capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
• abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
• colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
• descarga da carga em porto de arribada;
• carga lançada ao mar;
• perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio; e
• perda total decorrente de tempestade no mar e/ou de arrebatamento pelo mar. Essa cobertura também abrange:
• Danos ou gasto extraordinário para salvar o que for possível do navio, em bom estado, ou da carga transportada, além de despesas de salvamento ou recuperação da carga, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei e/ou usos e costumes aplicáveis que as regulem, e que tenham sido provocadas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas nos riscos excluídos.
• Despesas que o segurado tiver que pagar para o transportador, por força da chamada cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por aquele seguro.
• Em caso de reclamação do transportador, com base nessa cláusula, o segurado deve avisar formalmente a seguradora de que, por direito, vai defendê-lo, arcando com as custas judiciais e honorários de advogado.
• Despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso, além de reembolso de despesas com descarga e armazenamento que se fizerem necessárias. Mas, a seguradora fica isenta da indenização na hipótese de culpa do segurado ou de seus empregados, e também em caso de inadimplência. Riscos não cobertos e prejuízos não indenizáveis
• Atos ilícitos do segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos.
• Vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado.
• Insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado. Inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em contêiner ou liftvan, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo segurado ou seus prepostos.
• Vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado.
• Atraso, mesmo que seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob cobertura de avaria grossa e despesas de salvamento.
• Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave.
Riscos não cobertos e prejuízos não indenizáveis
• Atos ilícitos do segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos.
• Vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado.
• Insuficiência ou inadequação de embalagem ou preparação imprópria do objeto segurado. Inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em contêiner ou liftvan, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou quando feito pelo segurado ou seus prepostos. • Vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado.
• Atraso, mesmo que seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob cobertura de avaria grossa e despesas de salvamento.
• Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave.
• Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação, e/ou inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do contêiner ou liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado, para transportar, com segurança, o objeto segurado, se o segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade.• Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar, ou força ou matéria radioativa.
• Poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado.
• Poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado.
• Danos morais.
• Multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais.
• Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos.
• Ato terrorista, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente.
• Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético.
• Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e exata data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data.
• Aflatoxina, nos seguros de amendoim, castanhas, amêndoas, avelãs, nozes, soja e outros grãos.
• Quebra de filamento, nos seguros de lâmpadas.
• Oxidação e ferrugem, nos seguros de arame, ferro, aço, zinco, folhas de flandres e metais em geral.
• Variação de temperatura.
• Paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa. Além das exclusões acima, acrescentam-se os seguintes riscos não cobertos e prejuízos não indenizáveis para as coberturas restritas B e C:
• danificação ou destruição voluntária do objeto segurado, ou parte dele, por ato ilícito de qualquer pessoa ou pessoas, inclusive atos de má-fé. Existem outros riscos excluídos, mas que podem ter cobertura mediante a contratação de apólice específica ou acréscimo de cláusula que especifica os seguintes tipos de garantia:
• transbordo e desvio de rota voluntários;
• quebra, nos seguros de cristais e vidros;
• guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou revolta civil, ou qualquer ato de hostilidade contra ou promovido por outro país;
• captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção – à exceção de atos de pirataria – e suas consequências, ou mesmo tentativas;
• confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada;
• minas, torpedos e bombas abandonadas ou outras armas de guerra deixadas no lugar onde houve um conflito;
• grevistas, trabalhadores em lock out (redução do ritmo de trabalho como alternativa à greve de trabalhadores), distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e
• impostos.
Riscos sujeitos à consulta prévia (coberturas A, B e C)
Os riscos, a seguir, poderão estar cobertos no seguro mediante consulta prévia, formalizada por inclusão de cláusula especificando a cobertura e pagamento de prêmio adicional:
• transbordo e desvio de rota voluntários;
• guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil delas resultantes, ou qualquer ato de hostilidade de/ou contra uma potência beligerante;
• captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas consequências, ou qualquer tentativa visando a essas atividades;
• confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada;
• minas, torpedos e bombas ou outras armas de guerra abandonadas;
• grevistas, trabalhadores em lockout, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;
• greve, lockouts, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e
• obrigações tributárias.
Coberturas adicionais
Cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado
Para ampliar a responsabilidade da seguradora em relação à carga transportada por via aérea, sem valor declarado no documento de conhecimento de embarque, o interessado pode pagar um prêmio adicional. O pagamento do prêmio adicional do seguro retira as limitações determinadas pela Convenção de Varsóvia, de 1929, e do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ambos permitem às seguradoras indenizarem perda, dano ou atraso na remessa da carga transportada por valor correspondente à quantia fixada para a responsabilidade da companhia transportadora aérea nesses casos. Vale lembrar que essa quantia sempre é bem abaixo do valor das mercadorias transportadas. Essa cobertura, no entanto, está sujeita a uma franquia – coparticipação do segurado no caso de ocorrer algum acidente que danifique ou leve à perda da carga transportada.
láusula específica para cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado As apólices do seguro de transporte aéreo de carga, quando não é contratada a cobertura adicional para as mercadorias embarcadas sem valor declarado, limitam a cobertura ao valor que a transportadora aérea paga em casos de perda, dano ou atraso na remessa da carga transportada. O valor da indenização fica quase sempre abaixo da avaliação das mercadorias. A Convenção de Varsóvia, assinada em 1929, e o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelecem o limite correspondente a US$ 20,00 por quilograma de mercadoria transportada. Cláusula específica de franquia para os seguros de transportes internacionais e nacionais (exceto operações isoladas e transportes terrestres nacionais) Os contratos de seguro de transportes de carga, em geral, incluem uma franquia no caso de perdas ou danos parciais das mercadorias. Isso significa que o segurado participa com uma parte dos prejuízos, de acordo com o percentual determinado na apólice. A dedução da franquia do valor da indenização a ser paga pela seguradora pode ser feita separadamente por mercadoria transportada no mesmo veículo, desde que isso seja possível e que as quantias declaradas na fatura estejam especificadas. A franquia não será aplicada no caso de ocorrer perda total do embarque, ou um dano particular que tenha cobertura garantida pela cobertura básica restrita C, referente a:
• incêndio, raio ou explosão;• encalhe, naufrágio ou afundamento do navio ou embarcação;
• capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
• abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
• colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
• descarga da carga em porto de arribada; • carga lançada ao mar;
• perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio; e
• perda total decorrente de tempestade no mar e/ou de arrebatamento pelo mar. O segurado também fica isento da franquia nas seguintes circunstâncias: • avarias graves e despesas de salvamento da carga;
• seguros de operações isoladas e de transportes nacionais terrestres que são regidos por cláusula específica;
• extravio de volumes inteiros, devidamente comprovado por certificado fornecido pelo transportador e/ou atestado pelo agente alfandegário e/ou por autoridade portuária e/ou aeroportuária. É considerado extravio o desaparecimento de bens ou volumes inteiros de mercadorias, embalados juntos de forma indivisível;
• perda total de volumes, desde que cada um destes tenha sido discriminado na fatura comercial, com indicação do valor. A isenção de franquia, no entanto, não se aplica para mercadorias a granel, sem embalagem ou que não possam ser separadas do todo; e
• perda total de volumes faturados com valor único, sem identificação de seu conteúdo.
Responsabilidade civil
Os seguros de responsabilidade civil têm coberturas variadas, conforme o meio de transporte, as características da carga e os riscos envolvidos.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
Seguro obrigatório, contratado pelo transportador. Cobre prejuízos causados nas mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, na hipótese de ocorrer um acidente rodoviário envolvendo o veículo, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo.
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC)
Seguro facultativo, destinado aos transportadores rodoviários, envolvendo também o roubo do veículo.Cobre prejuízos do roubo da carga, praticado com grave ameaça ou violência, ou do “desaparecimento” das mercadorias transportadas executado por bandidos em ações que vão da apropriação indébita ao sequestro, passando por estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Seguro obrigatório contratado pela empresa aérea de carga. Cobre perdas e danos causados a bens e mercadorias transportados sob sua responsabilidade. Oferece garantia para riscos decorrentes de acidentes aéreos que danifiquem ou causem perda da carga durante o percurso da viagem.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Seguro obrigatório contratado pela empresa aérea de carga. Cobre perdas e danos causados a bens e mercadorias transportados sob sua responsabilidade. Oferece garantia para riscos decorrentes de acidentes aéreos que danifiquem ou causem perda da carga durante o percurso da viagem.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C)
Seguro obrigatório contratado pela empresa aérea de carga. Cobre perdas e danos causados a bens e mercadorias transportados sob sua responsabilidade. Oferece garantia para riscos decorrentes de acidentes aéreos que danifiquem ou causem perda da carga durante o percurso da viagem.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C)
Seguro obrigatório contratado pela empresa que realiza transporte de cargas sobre a água (mar, rios e lagoas). Cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias transportados sob sua responsabilidade. Oferece garantia para riscos sofridos pela embarcação, decorrentes de encalhe, naufrágio ou afundamento; abalroamento ou colisão, ou contato da embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel; e incêndio ou explosão durante o percurso e nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado nos locais de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, mesmo que os objetos segurados se encontrem fora da embarcação.
Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Cargas (RCA-C)Seguro contratado pelos transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Oferece coberturas amplas e restritas, de acordo com a opção do segurado, podendo ser contratado para viagens nacionais e internacionais.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI)
Seguro contratado pelo transportador, com cobertura para danos à carga. Em uma única apólice, cobre perdas e danos causados a bens ou mercadorias de terceiros, transportados sob sua responsabilidade. A cobertura se refere a prejuízos causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador. É muito utilizado por transportadoras que fazem viagens com destino a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
Outras modalidades
Além das coberturas já citadas, o seguro de transporte de cargas dispõe de outras especificidades, como:
Seguro de transporte nacional
Seguro obrigatório, com cobertura para riscos de danos causados a todas as mercadorias de propriedade do segurado, pessoa jurídica de direito público ou privado, quando transportadas em território nacional, por veículos próprios ou de empresas contratadas. Oferece coberturas mais amplas que o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)
Seguro de riscos rodoviáriosSeguro contratado pelo proprietário da carga. Cobre eventuais perdas e danos, causados por acidentes ou não com o meio de transporte. Para esse seguro existem duas modalidades:
• Cobertura básica ampla A – garante o segurado contra todos os riscos a que as mercadorias estão expostas, como colisão, capotamento, tombamento, incêndio, explosão, extravio de volumes inteiros, desaparecimento total do carregamento e roubo praticado à mão armada, com comprovação de inquérito policial.
• Cobertura básica restrita C – a cobertura é praticamente a mesma da anterior, com exceção dos riscos de roubo ou desaparecimento da carga, além de avarias particulares.
Seguro de transporte internacional
Seguro contratado, geralmente, em apólices all risks (todos os riscos), ou seja, cobre danos decorrentes do transporte desde o embarque até a entrega final da carga. Esse tipo de seguro é dividido nas categorias importação e exportação, com possibilidade de contratação de coberturas adicionais para guerras, greves, tumultos, frete, despesas, impostos, lucros esperados para a mercadoria que estiver destinada à revenda ou industrialização e deterioração de carga, entre outras, de acordo com a opção do segurado.Seguro de importação de mercadorias
Seguro para mercadorias transportadas nos diferentes modais, em operações de importação. Não é um seguro obrigatório, mas oferece garantias importantes ao negociador responsável pela mercadoria, que pode ser o vendedor ou comprador, dependendo da condição de venda pactuada.
Seguro de exportação de mercadorias
Seguro para mercadorias transportadas nos diferentes modais, em operações de exportação. Também não é obrigatório. Oferece, da mesma maneira que o seguro de importação de mercadorias, coberturas básicas em duas modalidades:
Seguro para mercadorias transportadas nos diferentes modais, em operações de exportação. Também não é obrigatório. Oferece, da mesma maneira que o seguro de importação de mercadorias, coberturas básicas em duas modalidades:
• Restrita – garante prejuízos de perdas ou danos da mercadoria decorrentes de acidentes com o veículo de transporte.
• Ampla – além dos riscos garantidos pela cobertura básica restrita, abrange danos e perdas provocados por causa externa, inclusive causados por operações de carga e descarga, extravio, roubo ou quebra.
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O recente acidente de balão envolvendo turistas brasileiros chama a atenção para a importância dos seguros de viagem, um produto ainda menos conhecido do consumidor nacional do que outras modalidades, como o de automóvel , mas cada vez mais procurado, devido à alta do setor turístico, como informa Osvaldo Nascimento, presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que representa 74 seguradoras.
Quando planeja suas férias, a maioria das pessoas não quer ficar pensando em coisas desagradáveis que podem acontecer durante a viagem. O seguro é uma medida de prevenção que pode diminuir os transtornos de eventos como o extravio de bagagens ou a contração de alguma doença, ou até casos piores, como um acidente fatal, que pode gerar custos altíssimos de traslado.
O seguro de viagem pode ser contratado com um corretor ou em agências de viagem. Os preços variam de acordo com o tipo de cobertura e a idade do contratante. Com base nas informações de Osvaldo Nascimento, o G1 preparou sete dicas para quem vai viajar e pretende comprar um seguro:
1 - Leia muito bem os itens incluídos na apólice, pois eles podem variar muito. Os seguros mais básicos apenas oferecem um valor em dinheiro por morte ou invalidez acidental e ressarcimento limitado por gastos médicos. Outros serviços, como cobertura para perda e extravio de bagagem, custeio de traslados em caso de acidente ou morte, e assistência no exterior, podem estar incluídos ou não.
2 - Verifique se seu cartão de crédito oferece seguro de viagem. Muitos cartões têm esse serviço gratuito para todos os clientes. Mas, ao mesmo tempo, costumam ser bastante básicos. Por isso, é importante pedir à operadora do cartão a apólice do seguro oferecido e, caso a cobertura não seja considerada suficiente, cogitar contratar outro plano separadamente.
3 - Cuidado com seguros contratados no exterior. Eles podem ser comprados pela internet e, em muitos casos, podem ser mais em conta que os nacionais. No entanto, ainda que vários deles sejam bons e cumpram o que a apólice promete, caso isso não aconteça, não haverá a quem recorrer no Brasil, já que eles não se submetem à nossa legislação. Além disso, o valor pago pelo seguro dentro do Brasil, por lei, é isento de imposto. Se o dinheiro vier do exterior, pode ser tributado.
4 - Não omita riscos relevantes. Se vai viajar e já sabe que vai praticar alguma atividade mais arriscada, como, por exemplo, esportes radicais, avise ao corretor para que procure um seguro adequado à sua viagem. Claro que, quanto mais o contratante se expuser a riscos, mais alto será o preço do seguro. No entanto, se alguma informação importante for omitida, a seguradora pode criar complicações posteriormente, alegando que a contratação não foi feita de boa-fé.
5 - Em caso de dúvida ou problema com o seguro, o viajante deve primeiro buscar a ouvidoria da seguradora. Se a situação não se resolver, o órgão a ser procurado é a Superintendência de Seguros Privados (Susep), no telefone 0800 021 8484.
6 - Esqueceu de fazer o seguro antes de partir? Ainda é possível entrar em contato com o seu corretor, mesmo quando já em viagem. Mas lembre-se de avisar que já está se deslocando, pois isso precisa ser discriminado. Do contrário, caso seja necessário acionar o seguro, pode parecer que ele foi feito depois que algum problema foi constatado.
7 - Vai alugar um carro? Lembre-se de também se informar sobre o seguro do veículo e sua cobertura para danos a terceiros, que não estão incluídos nos seguros de viagem. Osvaldo Nascimento aponta que a maioria dos casos de acidentes que chegam às seguradoras envolvendos turistas brasileiros no exterior estão relacionados à condução de automóveis.
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Vantagens do Seguro Auto
Muitas pessoas compram um automóvel, mas não se preocupam em colocá-lo no seguro.
As pessoas que optam por fazer seguro de seu automóvel escolhem de acordo com aquilo que o seguro oferece cobrir, sejam acidentes, sejam roubos.
Mas muitas pessoas não acreditam que o seguro de automóvel seja uma boa coisa a se fazer.
Vantagens
Com um seguro de Auto você contrata também os planos de Assistência 24h. Muitas seguradoras vão além de oferecer um guincho em caso de acidente , oferecem:
Assistência para pane mecânica,
Assistência para pane seca,
Troca de pneus,
Desconto em estacionamentos,
Motorista substituto,
Hospedagem em hotéis ,
Taxi para remoção,
Além de assistência a residência com os seguintes serviços:
Encanador,
Eletricista,
Reparo técnico em computador,
Chaveiro
etc
Hoje quem tem um seguro de auto tem muito mais de que a cobertura de roubo e colisão . Normalmente estes serviços são acionados todos os anos e muitas vezes você paga seguro e recebe estas assistências sem seu carro sofrer danos.
Além de acumular bônus a cada ano de renovação sem sinistro pois sendo um bom motorista as seguradoras concedem descontos pra você.
Saiba mais:
As mulheres que optam por fazer seguro auto, sempre obtêm descontos significativos porque segundo estatísticas, as mulheres provocam menos acidentes e quando estes acontecem são menos graves.
Outra coisa avaliada pela seguradora é como o carro é usado, se é apenas dentro da cidade, se é usado com muita frequência em viagens. Essas indagações são úteis para a seguradora e para o segurado, pois serve de proteção para você e para seu automóvel, porque é um acompanhamento que a seguradora tem de como ele é usado e é por onde ela pode descobrir sua localização caso ele seja roubado.
É importante não omitir nenhuma informação na hora de preencher a ficha para o seguro, afinal se você não preencher tudo de acordo como o que é solicitado, corre o risco de não ser ressarcido (a) caso ocorra algum problema em seu automóvel, como um acidente ou roubo.
Também não deve esquecer-se de comunicar a seguradora de qualquer possível alteração nos dados cadastrais, afim de que ela possa continuar fornecendo o mesmo serviço com a mesma qualidade.
Um seguro de automóvel é para a sua segurança e também a segurança de terceiros. Com um seguro, você evita diversos problemas aditivos de uma “simples batida” ou problemas mais graves oriundos do sinistro.
Fazendo um seguro auto, você estará protegendo o seu patrimônio, protegendo pessoas e a si próprio e não menos importante, protegendo o bem conquistado muitas vezes com o suor do seu rosto. Fazer um seguro é uma das melhores formas de cuidar do seu auto.