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Os Seguros são produtos financeiros cada vez mais utilizados por nós e isto é um bom indicativo da maturidade de nossa Educação Financeira. Neste contexto, um dos tipos de seguros que está se tornando popular é o Seguro Residencial.
Já falamos sobre outros tipos de seguro, como o seguro de carros, o seguro de vida e o seguro para celulares, dando algumas dicas e sugestões de como adquirir estes produtos. De uma maneira geral, as recomendações são as mesmas, porém sempre há algumas diferenças.
A primeira recomendação é comum para qualquer tipo de seguro: pesquisar, pesquisar e pesquisar. Dá trabalho, mas vale a pena, as diferenças de preços entre os diversos seguros residenciais pode chegar a até 40%!
Lembre-se de que, quando estiver fazendo as pesquisas, é preciso prestar muita atenção às condições do contrato. Por exemplo, verifique o valor da franquia de cada seguro e também o valor da indenização em caso de sinistro. Além disso, analise cuidadosamente as coberturas do contrato de seguro residencial, ou seja, quais os sinistros que estarão cobertos: alagamento, roubo, assalto etc.
Ou seja, um seguro residencial pode ser realmente mais barato somente pelo fato de oferecer coberturas limitadas e valores de indenização muito baixos. Isso não é necessariamente ruim, mas você deve analisar e decidir qual é o melhor “pacote de serviços” para você.
Como referência, listamos abaixo algumas das perguntas mais frequentes sobre seguro residencial, organizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
1- Quais as coberturas do seguro residencial?
A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas conseqüências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.
2- O que são riscos cobertos e riscos excluídos?
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
• Lucros cessantes e danos emergentes;
• Queimadas em zonas rurais;
• Roubo ou furto.
3- O que são bens não compreendidos no seguro?
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
- Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
- Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
- Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.
4- O que é franquia?
É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Fonte: Site Minhas economias -
O roubo de cargas sempre foi um assunto muito discutido entre os empresários do ramo de transporte rodoviário de cargas, mas, atualmente, devido ao aumento considerável de casos reportados, passou a ser um assunto em alta também no meio dos importadores e exportadores de mercadorias. No primeiro trimestre de 2016, o roubo de cargas no estado do Rio de Janeiro foi quase 11% maior que no mesmo período de 2015. Foram registrados 1.988 casos nos três primeiros meses de 2016 na região do RJ. O crescimento nos últimos anos também é significativo. De acordo com estatística do ISP, comparando o primeiro trimestre de 2006 com o primeiro trimestre de 2016, o roubo de cargas teve aumento de 241% em números absolutos.
Atualmente, o transporte de cargas é coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) de forma obrigatória para os transportadores. Esse seguro garante o reembolso de indenizações por prejuízos causados às mercadorias transportadas em casos de acidentes rodoviários. Além dessa cobertura, algumas empresas de transporte rodoviário disponibilizam aos clientes um segundo tipo de cobertura, o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Esse seguro ainda é facultativo, mas, tem sido um grande diferencial para os transportadores que o oferecem, visto o aumento no índice de roubo de cargas. Ele garante o reembolso de indenizações por prejuízos causados às mercadorias transportadas em casos de roubos ou furtos.
A Serpa Transportes oferece aos clientes ambos os seguros de cargas em todos os seus processos, sem cobrar um valor adicional por isso. Entendemos a importância e relevância do tema, e por isso, esse é um de nossos diferenciais. Em toda a trajetória da Serpa Transportes, nos deparamos com apenas 2 incidentes de roubo de carga, e em ambos, obtivemos sucesso na resolução dos casos, sem prejuízos aos nossos clientes.
Saiba quais são os tipo de seguros de transportes de cargas:
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga)
Seguro obrigatório, contratado pelo transportador rodoviário de cargas, que garante o pagamento das indenizações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de acidente, incêndio ou explosão do veículo transportador e incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados durante o transporte.
RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga)
Seguro facultativo, contratado pelo transportador rodoviário de cargas, que garante o pagamento das indenizações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de desaparecimento da carga concomitante com o veículo transportador por furto simples ou qualificado, apropriação indébita e estelionato ou roubo durante o trânsito mediante grave ameaça ou emprego de violência.
RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas em Viagem Internacional – Mercosul)
Seguro obrigatório para os veículos de carga que transitam de um país a outro dentro do Mercosul. A apresentação do certificado de cada veículo é obrigatória ao atravessar a fronteira – quem não possui é obrigado a contratá-lo na aduana para prosseguir a viagem. É conhecido também como “Carta Azul”.
RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos à Carga Transportada)
Seguro obrigatório, contratado pelo transportador rodoviário de cargas, que garante o pagamento das reparações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário internacional nos países integrantes do Conesul, em conformidade com as coberturas do seguro de RCTR-C, podendo ser incluída como adicionais as coberturas constantes do seguro de RCF-DC.
TN (Transporte Nacional)
Seguro obrigatório, contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), que garante o pagamento de indenizações pelos prejuízos às mercadorias durante a viagem rodoviária, terrestre ou aquaviária, em decorrência dos riscos cobertos em conformidade com as coberturas contratadas.
Entenda um pouco mais sobre os tipos de seguro e busque por fornecedores e parceiros de confiança!
O Grupo Serpa e a Serpa Transportes se preocupam com a segurança e a agilidade na entrega da sua carga, estamos sempre à disposição para atender nossos clientes e esclarecer dúvidas sobre as demandas.
Fonte: Site Grupo Serpa -
Veja sete dicas para contratar um seguro de viagem
Produto ajuda a minimizar imprevistos desagradáveis longe de casa.
Especialista recomenda atenção e transparência na hora da contratação.
Quando planeja suas férias, a maioria das pessoas não quer ficar pensando em coisas desagradáveis que podem acontecer durante a viagem. O seguro é uma medida de prevenção que pode diminuir os transtornos de eventos como o extravio de bagagens ou a contração de alguma doença, ou até casos piores, como um acidente fatal, que pode gerar custos altíssimos de traslado.
O seguro de viagem pode ser contratado com um corretor ou em agências de viagem. Os preços variam de acordo com o tipo de cobertura e a idade do contratante. Com base nas informações de Osvaldo Nascimento, o G1 preparou sete dicas para quem vai viajar e pretende comprar um seguro:
1 - Leia muito bem os itens incluídos na apólice, pois eles podem variar muito. Os seguros mais básicos apenas oferecem um valor em dinheiro por morte ou invalidez acidental e ressarcimento limitado por gastos médicos. Outros serviços, como cobertura para perda e extravio de bagagem, custeio de traslados em caso de acidente ou morte, e assistência no exterior, podem estar incluídos ou não.
2 - Verifique se seu cartão de crédito oferece seguro de viagem. Muitos cartões têm esse serviço gratuito para todos os clientes. Mas, ao mesmo tempo, costumam ser bastante básicos. Por isso, é importante pedir à operadora do cartão a apólice do seguro oferecido e, caso a cobertura não seja considerada suficiente, cogitar contratar outro plano separadamente.
3 - Cuidado com seguros contratados no exterior. Eles podem ser comprados pela internet e, em muitos casos, podem ser mais em conta que os nacionais. No entanto, ainda que vários deles sejam bons e cumpram o que a apólice promete, caso isso não aconteça, não haverá a quem recorrer no Brasil, já que eles não se submetem à nossa legislação. Além disso, o valor pago pelo seguro dentro do Brasil, por lei, é isento de imposto. Se o dinheiro vier do exterior, pode ser tributado.
4 - Não omita riscos relevantes. Se vai viajar e já sabe que vai praticar alguma atividade mais arriscada, como, por exemplo, esportes radicais, avise ao corretor para que procure um seguro adequado à sua viagem. Claro que, quanto mais o contratante se expuser a riscos, mais alto será o preço do seguro. No entanto, se alguma informação importante for omitida, a seguradora pode criar complicações posteriormente, alegando que a contratação não foi feita de boa-fé.
5 - Em caso de dúvida ou problema com o seguro, o viajante deve primeiro buscar a ouvidoria da seguradora. Se a situação não se resolver, o órgão a ser procurado é a Superintendência de Seguros Privados (Susep), no telefone 0800 021 8484.
6 - Esqueceu de fazer o seguro antes de partir? Ainda é possível entrar em contato com o seu corretor, mesmo quando já em viagem. Mas lembre-se de avisar que já está se deslocando, pois isso precisa ser discriminado. Do contrário, caso seja necessário acionar o seguro, pode parecer que ele foi feito depois que algum problema foi constatado.
7 - Vai alugar um carro? Lembre-se de também se informar sobre o seguro do veículo e sua cobertura para danos a terceiros, que não estão incluídos nos seguros de viagem. Osvaldo Nascimento aponta que a maioria dos casos de acidentes que chegam às seguradoras envolvendos turistas brasileiros no exterior estão relacionados à condução de automóveis.
Fonte: Site G1 -
Chegou a hora de escolher o seguro do carro, mas e agora, por qual optar? Todos os anos, muitas pessoas se questionam quando o assunto é decidir a seguradora do veículo. Dúvidas sobre a qualidade e os serviços oferecidos, como conseguir um preço mais amigo, as vantagens para mulheres ao volante e o que é a "Classe Bônus" estão entre as mais comuns.
Para acabar com estas e outras questões, o Petrobras De Carona com Elas conversou com o Diretor Executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Freitas, e traz um especial para te ajudar a ter o veículo sempre protegido e fechar o melhor negócio!
Seguradoras de confiança
Antes de mais nada, é fundamental procurar um corretor de seguros habilitado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o profissional qualificado para detectar as necessidades dos segurados e apresentar as diferentes opções de coberturas disponíveis no mercado, além dos serviços e preços. Segundo Neival Freita, as motoristas ainda podem consultar a habilitação do corretor no site da Susep. "Além de tudo, a empresa disponibiliza a lista das seguradoras em atuação no Brasil, para não ter problema depois que bater o materlo", afirma.
Benefícios obrigatórios
No seguro de automóvel, as coberturas contra colisão, incêndio, roubo e furto constam no pacote básico e são obrigatoriamente oferecidas por todas as seguradoras. Mas é fundamental que a segurada leia a apólice e fique atenta às coberturas que estão incluídas. Há ainda a opção de contratar seguro de responsabilidade civil facultativa para veículos (RCF-V), que garante o patrimônio danificado de um terceiro, e o seguro para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), que garante a proteção das pessoas que estão dentro do carro segurado.
Seguro do carro mais barato
Para baratear o custo do seguro, uma dica é fazer a cotação antes de comprar um veículo, para saber qual é o investimento que deverá ser feito para proteger o patrimônio. No seguro de automóvel há diversas variáveis que influenciam no preço, como o modelo e o ano do veículo, o perfil do motorista, os serviços agregados, a frequência de roubo e furto na região de residência da motorista. Parar o veículo na garagem ou em um estacionamento fechado, contratar itens de segurança como rastreadores e adotar outras medidas preventivas podem gerar descontos nas apólices.
Vantagem de ser mulher
Neival Freitas conta que, segundo pesquisas, as mulheres são responsáveis por acidentes com menos danos do que os homens, pois são consideradas mais cuidadosas ao volante. A maioria das seguradoras oferece pacotes diferenciados para mulheres, com coberturas relacionadas à realidade feminina, além de serviços e benefícios como descontos em lojas, academias e centros de estética.
O que é o Classe de Bônus
O Classe de Bônus é uma espécie de "prêmio" para as motoristas cuidadosos. Cada seguradora tem um modelo, mas o princípio é o mesmo: quanto menor for a sinistralidade do segurado, ou seja, quanto menos acidentes e roubos o segurado sofrer, melhores serão os descontos concedidos nas próximas renovações. É também um incentivo às boas práticas no trânsito.Aproveite e venha fazer seu orçamento na Faitarone. Aqui você encontra o seguro ideal para sua necessidade.
Fonte: Site VIX
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Seguro de Vida, tranquilidade para você e sua família!
Adquirir um seguro de vida é uma atitude inteligente e preventiva para garantir a proteção de todo planejamento financeiro de uma pessoa e de sua família, em caso da ocorrência de alguma eventualidade – como doenças graves, invalidez ou falecimento. A proteção que o seguro proporciona, permite que as pessoas possam reestruturar seu capital e então, continuar conquistando seu patrimônio – ou não desfazê-lo – e investir em algum objetivo familiar – como a formação educacional de seus filhos.
Os preços praticados pelas seguradoras são reflexos das diferentes coberturas disponíveis, alguns são mais baratos porém, cobrem menos riscos e contém um capital segurado menor, portanto deve-se observar as assistências contidas no contrato, valor do capital segurado e o custo mensal. Nesse momento, é importante escolher o seguro levando em conta o tipo e o valor da cobertura dentro das necessidades da pessoa, sem esquecer de considerar sua faixa etária e sua condição de vida.
Muitas pessoas tem um pensamento precipitado quando se trata de seguro de vida para jovens, solteiros ou casais sem filhos, associando que o serviço é utilizado apenas por pessoas com idade mais avançada, sem se lembrar que algumas eventualidades cobertas pelos seguros de vida – como a morte ou invalidez por acidente por exemplo – podem acontecer em qualquer idade.
Não existe fato ou momento mais chato e triste de encarar, quando ocorre um evento súbito e inesperado com algum ente querido – como a morte ou a invalidez e, além disso, não ter nenhuma cobertura financeira para arcar com esses acontecimentos. Entretanto, quando a pessoa necessita e opta por comprar um seguro, é uma forma de adquirir proteção e tranquilidade financeira para si mesmo e para toda sua família.
Fonte: Site Gracos -
Especialistas explicam quais as coberturas que podem ser contratadas para proteger seu imóvel
Imagine que pelo preço de três pares de ingresso do cinema você pudesse proteger seus bens e seu patrimônio. O valor anual do seguro residencial, em relação à cobertura oferecida, aparece entre as principais vantagens citadas pelos especialistas. Neste exemplo, pagando entre R$ 90 e R$ 100 por ano, o proprietário contrata um seguro de R$ 90 mil para um apartamento de dois quartos. E o que este seguro inclui?
O corretor Ivan Barth, proprietário da Barth Seguros, em Porto Alegre, explica que a cobertura básica é sempre contra incêndios. Além dela, existem as chamadas coberturas acessórias, que podem ser incluídas na apólice de acordo com as necessidades do cliente.
Incêndio
Talvez lhe pareça que as chances de sua casa pegar fogo são mínimas, mas a corretora Adalina Marques, da Auxiliadora Seguros, na capital gaúcha, lembra que a apólice também vale para incêndios parciais. “Se houver queima (de área do imóvel) por excesso de aparelhos ligados na mesma tomada, por exemplo, o seguro cobre a reposição dos equipamentos danificados, mesmo que o resto da casa não tenha sido afetada”, explica. Ela registra entre três e cinco sinistros do gênero por mês, entre um total de 1,6 mil clientes.
A corretora alerta que a cobertura de incêndio inclui também móveis, roupas, utensílios, eletroeletrônicos e outros objetos de valor quantificável que estiverem no interior do imóvel. A apólice de conteúdo, no entanto, não cobre joias, dinheiro em espécie nem peças de artes.
Vendaval
O seguro contra vendaval cobre custos causados por ventos muito fortes – como os que passaram em Canela e Gramado, por exemplo, cidades da serra gaúcha. Para um reembolso de R$ 1 mil, em uma das estimativas o proprietário pagaria R$ 2 por ano; em outra suposição, com cobertura de R$ 10 mil, o valor fica em R$ 10 por ano. Adalina ressalta que a cobertura não inclui apenas a troca de telhados. “Se no destelhamento entrou água no imóvel e estragou algum móvel ou eletrônico, o seguro repõe estes itens também”, exemplifica.
Danos elétricos
Se um curto-circuito causa um pequeno fogo que estraga a televisão, o seguro contra incêndios cobre a reposição da peça. Se, em outra situação, um raio causa uma descarga elétrica que queima o aparelho, é o seguro contra danos elétricos que vai pagar o novo equipamento.
Segundo Adalina, a cobertura contra danos elétricos é uma das mais caras, pois o tipo de sinistro é comum. Na comparação de preços, por exemplo, uma cobertura de R$ 90 mil contra incêndio custa R$ 32, enquanto a de R$ 3 mil para problemas com a rede elétrica soma R$ 24 ao valor final da apólice.
Roubo
Da mesma forma que os danos elétricos, os roubos são problemas mais recorrentes que incêndios, por isso o valor daqueles é um dos mais caros dentre as cifras de coberturas acessórias. Em uma simulação com R$ 300 mil de cobertura contra incêndios, cujo valor é R$ 35,40, a contra roubo de R$ 10 mil custa R$ 59,01, de acordo com Barth.
Dois fatores influenciam esse preço: o tipo de residência e a cidade onde está localizada. As seguradoras supõem que apartamentos têm um aparato de segurança mais eficiente que as casas, por isso o preço é um pouco mais em conta – “mas nada expressivo”, pondera Adalina, sem citar números. O município em que a propriedade está também entra nos cálculos: as empresas cobram um pouco mais de quem vive em cidades com maior índice de criminalidade.
Perda ou pagamento de aluguel
A perda de aluguel reembolsa o proprietário que, por algum sinistro, fica impossibilitado de locar seu imóvel, e consequentemente fica sem a renda da transação. O seguro de pagamento de aluguel, por outro lado, é voltado aos inquilinos que ficam impedidos de habitar a residência alugada. Enquanto o imóvel é reformado, os locatários precisam procurar um hotel ou imóvel temporário, e o seguro paga o valor da despesa com essa estada. Nas simulações, a cobertura de R$ 4 mil custa R$ 3 por ano, e a R$ 12 mil soma R$ 10 no valor total da apólice.
Responsabilidade civil
Adalina e Barth destacam a cobertura de responsabilidade civil como uma das mais procuradas atualmente. Ela se aplica a casos em que o segurado é responsabilizado por danos a terceiros. Seu cachorro mordeu alguém? A diarista derrubou um vaso? Um cano estourou em seu apartamento e alagou o banheiro do apartamento de baixo? Seu filho quebrou a janela ou amassou o carro do vizinho jogando futebol? Em todas essas situações, a responsabilidade civil arca com os custos que seriam da pessoa física. Para cobertura do tipo familiar de R$ 5 mil, em uma estimativa, o valor é de R$ 7, e para cobertura de R$ 40 mil, R$ 16,96 por ano. No cálculo de Barth, a responsabilidade civil tipo esporte, empregada ou dano moral, cada uma com cobertura de R$ 8 mil, sai por R$ 10.
Alagamentos
O seguro contra alagamentos está na lista dos mais caros, pontua Barth. Adalina ressalta que muitas empresas nem oferecem essa cobertura acessória, pois além do alto custo ao cliente, tem alta taxa de risco à seguradora. Para uma apólice de R$ 10 mil, por exemplo, o valor anual fica em R$ 37.
Outras coberturas
Como coberturas acessórias os corretores citam ainda as que seguram vidros, espelhos e mármores, além da contra desmoronamentos – em uma simulação desta última, com cobertura de R$ 20 mil o valor anual fica em R$ 15,42. É possível, ainda, contratar a assistência 24 horas, que disponibiliza profissionais para serviços que vão desde troca da resistência do chuveiro a conserto de máquina de lavar e problemas de encanamento, entre outros.
Fonte: Revista do ZAP